Por autotutela executiva da administração pública entende-se, usualmente, a execução pela administração, sem decisão judicial prévia, da sua definição unilateral do direito para determinada situação jurídica concreta (é o que tradicionalmente se designa por privilégio da execução prévia). Partindo dessa noção preliminar, o nosso objectivo é contribuir para a análise do respectivo fundamento, ou da sua compreensão como problema jurídico-político.
Sabendo-se que o Estado impõe decisões suas aos particulares, afectando a sua liberdade com justificação, em geral, num critério de "necessidade", pergunta-se: entre administração e tribunais, quem deve deter preferencialmente - em termos de modelo - o poder de aplicar a força na efectivação dessas mesmas imposições? E qual o quadro geral de vinculação para o legislador na conformação desse mesmo modelo?
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