A supremacia judicial material consiste na atribuição da “última palavra” sobre a interpretação da Constituição ao Poder Judiciário de forma definitiva. Várias críticas, tanto normativas quanto empíricas, são extraídas dessa preposição, que tensionária de forma pouco produtiva os limites entre democracia e constitucionalismo. O trabalho busca enxergar o julgamento da ADPF 153 sobre o enfoque das teorias da última palavra. Nesse julgamento, que tratou da possibilidade de persecução criminal a agentes do regime militar de 1964, o Supremo Tribunal Federal, ao entender aplicável a Lei da Anistia à luz da Constituição de 1988, acabou cristalizando a discussão com base em sua autoridade normativa e seu método peculiar de decidir, uma espécie de “supremocracia”.....
**** Livro novo, ainda lacrado
* valor de frete válido para todo o território nacional
** parcelamento no cartão de crédito com juros de 2,99% a.m.
*** este vendedor oferece frete grátis a partir de R$ 500,00 em livros