Esta obra teve um objetivo diverso daquele colimado com a edição do Código de Processo Civil Reformado, pois o seu propósito maior foi divulgar os estudos sobre os projetos de lei então em trâmite no Congresso Nacional, já transformados em lei, incorporando-se ao Código em vigor. Dentre esses estudos, sobressai o novo agravo, que tem recebido injusta crítica dos advogados, talvez por desinformação sobre as vantagens da disciplina do instituto, cuja principal virtude está em cumprir a função que o atual agravo não tem podido cumprir, extirpando de vez a pródiga utilização que se tem feito do mandado de segurança, ora como recurso autônomo, ora para emprestar efeito suspensivo ao agravo, geralmente desprovido dele. Contém, também, a nova disciplina do procedimento sumário, que veio substituir o sumaríssimo, que já desaparecera da nova dicção do art. 272 do Código de Processo Civil. Nesse capítulo demonstrei como o procedimento sumaríssimo (e o transformado em sumário) foi afetado pela no
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