Impõe-se um aprofundamento jurídico teórico-prático da atividade da Polícia, que fundamente e justifique a necessidade de um corpo organizado dotado de ius imperii na prossecução de uma das tarefas fundamentais do Estado: defesa e garantia dos direitos e liberdades fundamentais. Esta atividade incrementa-se num cenário de liberdade, de justiça e de segurança e num espaço dotado de qualidade de vida e bem-estar, cuja atividade da Polícia é essencial, mas não exclusiva. Essa atividade enraiza-se no Direito de polícia ou no Direito policial, a este Direito subjaz uma teoria geral que atravessa todas as funcionalidades de policia: ordem e tranquilidade pública, administrativa e judiciária.
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