A Constituição da República Portuguesa (Art.º 73.º, 2) e a Lei de Bases do Sistema Educativo referem como objectivo da educação em Portugal o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade. (Art.º 2.º, 4). Trata-se de um objectivo que aponta para uma formação do ser, numa perspectiva que transcende a mera transmissão do saber, envolvendo uma posição puerocêntrica e definindo um processo dinâmico de desenvolvimento holístico da pessoa. As programações escolares terão, necessariamente, que deixar de ser baseadas em formulações teóricas considerando todos os alunos como iguais, para aceitar e respeitar a sua individualidade, avaliando o desenvolvimento dos diferentes factores da personalidade de cada um, para a partir daí se formularem as programações objectivadas para as necessidades desenvolvimentais específicas de cada criança. As necessidades biológicas, afectivas, cognitivas, sociais e motoras (factores da personalidade) são objectivos prioritários, integrando em si os que se re
* valor de frete válido para todo o território nacional
** este vendedor oferece 5% de desconto no pix
*** também frete grátis a partir de R$ 99,00 em livros